Buscas
Antes de qualquer coisa, recomendamos os seguintes passos:
1.Na abertura de empresas:
sugerir consulta à junta comercial e/ou
Cartórios de títulos e documentos(conforme situação) quanto à viabilidade
de registro comercial do nome que irá compor a razão social.
caso o nome esteja "liberado",
consultar a KOMARCA
sobre registro na área de marcas. A consulta é a
nível nacional e previne imitações de marcas registradas anteriormente.
estando o nome/marca "liberado" diante do
registro do comércio e do INPI, constitui-se a empresa e, após obtido
o registro do contrato social e do CGC, procede-se ao pedido de registro da
marca/ nome da mesma.
importante descrever de forma clara o objetivo
social (ramo) a ser declarado no contrato social, para que o mesmo
possa se enquadrar na classificação de produtos e serviços do INPI de acordo
com o interesse de proteção de mercado
da marca em questão. Nós podemos auxiliar com sugestão de texto, se for
necessário.
Nota: a legislação de propriedade
industrial não protege mais, nomes comerciais, sendo regrada pela nova
Lei de Registros e
Atividades Mercantis
A importância das buscas se prende ao princípio da precedência, ou seja,
quem tem uma marca registrada ou depositada,
tem direito de precedência inclusive aos nomes comerciais que eventualmente
conflitem com sua área de
atuação/atividade. Da mesma forma, quem tem uma expressão que integre o nome
comercial devidamente registrado
em Junta Comercial ou Cartório de Títulos e Documentos, terá precedência
sobre qualquer pedido de registro
de marca posterior. Entretanto, cada caso é um caso, considerando os
princípios de concorrência desleal e/ou parasitária.
As buscas não garantem a viabilidade total de um eventual pedido de
registro, por diversos fatores que vão desde a
autonomia das Juntas Comerciais, inexistência de um banco de dados nacional
de nomes comerciais e, eventuais
depósitos ocorridos em até 30 dias antes (prazo médio de cadastramento de
novos pedidos na base do INPI).
QUANTO CUSTA?
A busca pode ser feita gratuitamente junto ao site do INPI -
www.inpi.gov.br
.
Entretanto, a mesma pode ser
feita por nós, que vivenciamos o ramo, no dia a dia, o que proporcionará uma
análise criteriosa (e mais segura) dos
resultados levantados, encaminhando-nos para uma conclusão mais próxima das
perspectivas de registro da marca
pretendida.
Essa análise custa R$ 80,00 a partir de 02/01/03.
Contratados, faremos as buscas e emitiremos um Parecer de Técnico.
Pedidos nesse sentido:
k@komarca.com.br
2.No registro de marca de produto:
antes de lançar o produto ou revelar a marca
ou ainda de promover investimentos no desenvolvimento de logotipo,
recomenda-se encomendar buscas de anterioridade com a KOMARCA.
um pedido de registro de marca só poderá ser
feito na classe de atividade correspondente ao que consta no ramo
da empresa.
veja a diferença entre marcas logo adiante:
Registros de Marcas
Marca é um
nome, uma palavra, uma denominação, monogramas, emblemas, símbolos, figuras
e quaisquer
outros sinais distintivos, cuja exclusividade é assegurada através do
registro concedido pelo INPI, de acordo com a
lei 9.279 de 14.05.96. Abrange o uso em impressos, papéis e documentos,
inclusive ao profissional autônomo, para
distinguir a atividade que opera.
Um registro é concedido por dez anos, prorrogáveis períodos idênticos.
A marca só é rigistrada na atividade
correspondente à do solicitante, relacionando-se obrigatoriamente com a
Classificação de Produtos e Serviços do INPI.
Você pode pedir registro de marcas em quatro apresentações;
Nominativa: nomes ou palavras simplesmente descritas.
Figurativas: figuras, sinais ou simbolos sem elementos nominativos.
Mistas:
logomarcas, figuras, sinais ou simbolos combinados com elementos nominativos.
São ainda
mistos os elementos nominativos descritos figurativamente (estilizados).
Tridimensionais:
marcas figurativas em três
dimensões,(forma plástica de produto ou de embalagem, dissociada de
efeito técnico, ou seja, somente o design da mesma).
O que Registrar?
As marcas podem ser requeridas para:
produtos e serviços, inclusive comércio varegista.
associações esportivas, religiosas culturais e outras.
registro das marcas de certificação de produtos e marcas coletivas.
Registros de Patentes
Para que se protejam as idéias, desde que industrializáveis de alguma forma, existe a Carta Patente.
A Carta Patente se obtém mediante concessão,
evidentemente subordinada à novidade absoluta em todo o mundo,
bem como a outros aspectos técnicos e administrativos.
INVENÇÕES-
uma invenção (patente de invenção - PI) é tida como tal desde que não
compreendida no estado da técnica,
ou seja, inédita em todos os sentidos. Como exemplo temos a lâmpada (se não
existisse). Prazo de proteção: 20 anos.
MODELO DE UTILIDADE(MU)-
aperfeiçoamentos, em objetos já conhecidos, que se destinem a uma função
prática.
Um exemplo seria um novo tipo de alicate, ou uma cadeira com um novo sistema
de dobra e armazenagem.
Prazo de proteção: 15 anos.
DESENHO
INDUSTRIAL(DI)- objetos e formas tridimensionais com novo design. Como
exemplo uma nova
configuração ornamental em aparelho de telefone, ou armário, ou conjunto de
estofados, utensílios domésticos ou ainda
um novo design aplicado em automóvel e novos desenhos, conjunto de cores
e/ou linhas (bidimensional) aplicados em
algum produto. Como exemplo, temos uma estampa de tecidos ou desenho de
solado de tênis. Prazo de proteção:
10 anos, prorrogáveis por mais 3 períodos de 5 anos.
Obs: Todos os prazos são contados a partir da data de depósito.
Evitar revelar
o conteúdo/segredo/idéia de uma novidade antes de se pedir o registro sob
pena de perda de privilégio
para
terceiros, caso não se prove sua autoria.
Consulte a KOMARCA
para orçamento,
tendo em vista a
natureza do invento, bem como sua complexidade técnica.
+Informações
Direito Autoral
Desenhos/personagens, textos, manuais,
livros, etc. são protegidos pela
Lei 9.610/98
(Direito de Autor) e seu registro é
simples, rápido e barato. O custo médio é de aproximadamente R$500,00 para
cada trabalho.
+Informações
Nós acreditamos na Criatividade Brasileira!